O Morro de Santo Antônio e a Lei

No alto do Morro de Santo Antônio, a vista se abre para a vastidão do cerrado e para os capítulos da história cuiabana. Um lugar onde a natureza e a memória se entrelaçam, protegido por leis que reconhecem sua importância como patrimônio ambiental e cultural. Mas eis que a burocracia, armada com retroescavadeiras, decide que a melhor forma de “valorizar” o morro é feri-lo com uma estrada. A questão que fica é: pode isso, Arnaldo? A regra é clara, e a resposta é um sonoro não.

O Morro de Santo Antônio é uma unidade de conservação de proteção integral, um status que vem com um caderno de encargos legal. O principal? O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei Federal nº 9.985/2000), que regula o uso e a proteção de áreas como essa. Construir estradas ou realizar qualquer intervenção significativa sem um plano de manejo aprovado é simplesmente ilegal. O plano de manejo, diga-se de passagem, é o “manual de instruções” que dita o que pode e o que não pode ser feito ali. E, no caso do morro, ele sequer existe.

Além disso, estamos falando de um patrimônio histórico tombado desde 2006. Esse tombamento é regido por leis como o Decreto-Lei nº 25/1937, que exige que qualquer alteração em bens protegidos passe por rigorosa avaliação técnica e autorização prévia. A construção de uma estrada sem respeitar essas exigências equivale a rasgar as páginas do diário de uma cidade e jogar ao vento os capítulos que nos conectam ao passado.

Não bastassem as leis nacionais, há a Constituição do Estado de Mato Grosso, que assegura a proteção de seus patrimônios naturais e culturais. E ainda temos a Lei Estadual nº 7.160/1999, que regula as unidades de conservação estaduais, reforçando que qualquer intervenção deve respeitar critérios ambientais e culturais.

A natureza também tem advogados: o Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012) e a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) estabelecem punições para quem destrói vegetação nativa ou causa danos irreversíveis a áreas protegidas. E aí, construir uma estrada sem planejamento ambiental é praticamente pendurar um “Procurados” no pescoço do responsável.

Agora, o governo Mauro Mendes parece ter apostado na política do “vamos fazendo e depois a gente vê”. Mas o resultado está aí: um morro cicatrizado, audiências no Ministério Público, e o peso da ilegalidade pairando sobre a obra. Se a desculpa é segurança para os visitantes, a resposta deveria ser simples: cumprir as leis que garantem essa segurança sem destruir o que torna o morro único.

O Morro de Santo Antônio não precisa de uma estrada; precisa de respeito. Respeito à sua história, à sua paisagem, e às leis que foram feitas para protegê-lo. Porque, no final das contas, quem viola o morro não é apenas a máquina, mas a ignorância de quem deveria cuidar dele.

João Guató

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